Saiba quem perdeu e quem ainda pode conquistar a cidadania italiana
Mano Dal Ponte recebeu Aroldo Frigo Júnior, figura proeminente em Nova Veneza e no sul de Santa Catarina, no uMANOs Radio Show. O convidado destacou que se envolver na política desde jovem, começando em grêmios estudantis e centros acadêmicos, deu-lhe a oportunidade de mudar as coisas.
Com uma longa trajetória e participação em articulações políticas amplas, ele sublinhou a natureza intrinsecamente política da sociedade e das relações entre setores público e privado. A entrevista também revisitou a sua atuação na área da cidadania italiana, um tema de grande relevância e no qual atua há quase 20 anos.
A maior parte da discussão focou nas recentes e significativas mudanças na legislação de cidadania italiana. A partir de 27 de março de 2025, um decreto-lei regulamentou a lei do sangue, limitando a transmissão da nacionalidade italiana direta a filhos e netos de um cidadão nascido na Itália.

Isso encerra a via direta para descendentes de terceira geração em diante. No entanto, Aroldinho explicou que essa nova lei não cessa a cidadania para as gerações mais distantes, mas as direciona a residir na Itália por dois anos ininterruptos sob um visto especial que ainda será regulamentado, possibilitando a aquisição da cidadania por naturalização.
Ele mencionou a intensa comercialização da cidadania como uma das justificativas do governo italiano para a alteração, alegando que muitos buscavam o reconhecimento sem conexão com a cultura ou a língua.
Além disso, Frigo Júnior detalhou as responsabilidades do duplo cidadão, que vão muito além de possuir o passaporte. Ele enfatizou a obrigatoriedade de manter o estado civil e o endereço atualizados junto ao consulado competente, alertando que a omissão pode resultar em multas de até mil euros e impedir a emissão de documentos.
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